Sabe aquele funcionário que faz as suas próprias tarefas e afazeres e ainda acaba resolvendo outros problemas? Bom, ele está acumulando funções! Um bom exemplo de acúmulo de funções no condomínio, é quando o porteiro faz tarefas de zelador, jardineiro ou mesmo faxineiro.
Vale lembrar que isso é diferente do desvio de função, que ocorre quando o funcionário deixa de executar a tarefa que consta no seu contrato para realizar uma outra que não estava prevista. Situações como essa podem colocar a segurança do condomínio em risco. Uma boa forma de controle é através de câmeras de segurança, controle de acesso, portaria virtual e outra soluções tecnológicas que podemos te oferecer.
3 Passos para evitar o acúmulo de funções
Na maioria das vezes, quem tem um acúmulo de funções acaba fazendo tudo sem foco e mais rapidamente, diminuindo a qualidade do serviço prestado. Além disso, ter um funcionário contratado para executar uma tarefa específica mas que seja deslocado para a realização de outras, pode gerar um grande processo trabalhista e causar um rombo financeiro enorme.
Porém, em locais onde há autogestão, a falta de conhecimento sobre o assunto ou mesmo a desatenção em relação às atividades rotineiramente executadas pelos funcionários pode ser um risco. Por se tratar de um local de moradia, muitas vezes o próprio funcionário se sente à vontade para executar tarefas que são comuns à sua rotina em casa, como varrer o chão ou cuidar do jardim. No entanto, se essa não for uma das tarefas comuns à sua profissão, ele deve ser orientado a não fazer.
Em situações de condomínio, por se tratar de um local de moradia, é comum que muitos funcionários se sintam à vontade para executar outras tarefas que são comuns na rotina caseira, como varrer o chão. Mas ele não deve ser orientado a fazer (caso não seja a função dele)
Nós listamos estes três passos para quem entendeu o risco do problema e quer evitá-lo:
1. Conheça as atribuições de cada funcionário
Não se pode exigir que alguém execute suas funções se nem mesmo ele ou o síndico sabem exatamente quais são. As descrições de cada profissão estão no CBO (Classificação Brasileira de Profissões), do Ministério do trabalho, em caso de dúvidas, basta acessar e pesquisar no site. Citaremos aqui alguns exemplos:
- Porteiros de edifícios — recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho.
- Zeladores de edifícios — zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos.
- Auxiliares de manutenção predial — se for da parte elétrica e mecânica, verificam funcionamento dos equipamentos, fazem reparos, relatam avarias, trocam instalações elétricas, etc. Se for hidráulica, podem desentupir ralos, pias e vasos, entre outros. Se for de carpintaria e alvenaria, verificam fendas, reparam trincas e rachaduras, e outras ações correlatas.
2. Reveja rotinas e, se precisar, contrate
Caso você perceba que há o acúmulo de funções entre os funcionários, talvez esteja na hora de rever as rotinas e a quantidade de funcionários contratados.
Terceirizar serviços também é uma boa opção na maioria dos casos, você pode contratar alguém que faça os reparos, cuide dos jardins, e qualquer outro tipo de serviço que tenha alta demanda. Caso você não saiba, nós também oferecemos serviços de terceirização, basta entrar em contato. Além disso, você também pode manter o funcionário que conhece a rotina do condomínio, e regularizar a segunda função, dando uma remuneração proporcional ao serviço e adicionando horas dedicadas a esta segunda ocupação.
3. Zele pela legalidade e desestimule o acúmulo de funções
“Mas o funcionário faz porque quer!”. Isso não é argumento e muito menos desculpa. Como eu já foi dito, é comum que alguns funcionários exerçam funções que estão presentes na sua rotina de casa, mas o funcionário não deve, em hipótese alguma fazê-la. É recomendável que, caso o síndico flagrar o funcionário fazendo uma tarefa que não deveria, haja uma advertência formal (escrito ou com testemunha).
Se o problema não for sanado, o síndico deve elaborar um documento que descreva as funções que devem ser exercidas e que deixe explícito as não estão autorizadas. Assim, o condomínio ganha respaldo caso haja a necessidade de responder na Justiça por alguma ação.
Se você tiver alguma dúvida sobre o acúmulo de funções, é só comentar! Você pode acompanhar mais sobre o assunto no nosso blog 🙂